CANAL DE DENÚNCIAS INTERNO
A Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
O Colégio de Nossa Senhora da Apresentação implementou, de acordo com os princípios de transparência e ética na gestão, o Canal de Denúncias, nos termos definidos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), possibilitando a apresentação e acompanhamento seguros de denúncias.
Situações que podem ser relatadas no Canal de Denúncias
Consideram-se infrações os atos ou omissões contrárias a regras constantes dos atos da União Europeia, ou a normas nacionais referentes aos domínios legais definidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nos seguintes domínios:
Contratação pública;
Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
Segurança e conformidade dos produtos e serviços prestados;
Segurança dos transportes;
Proteção do ambiente;
Proteção contra radiações e segurança nuclear;
Saúde pública;
Defesa do consumidor;
Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Quem pode efetuar a denúncia
A denúncia de infrações poderá ser efetuada, designadamente, por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, pessoas pertencentes órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, voluntários, ou estagiários.
Formas de fazer denúncia
As denúncias podem efetuadas de duas formas:
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Preenchimento de Formulário (disponível abaixo)
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Enviadas para a seguinte morada: Colégio de Nossa Senhora da Apresentação, Rua Padre Baptista, 100, 3840-053 Calvão VGS
Para mais informações, consulte a Lei n.º 93/2021 que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.