As diretrizes sobre Avaliação, Qualidade e Excelência são amiúde reiteradas pela União Europeia no âmbito da ação da Educação. Assumem particular destaque as recomendações do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu produzidas em 2001, que mencionam a necessidade de incentivar a autoavaliação das organizações escolares como método para promover a aprendizagem e melhorar as escolas. A partir da publicação da Lei do Sistema de Avaliação da Educação e do Ensino Superior (Lei n.º 31/2002 de 20 de dezembro), a autoavaliação das organizações escolares tornou-se essencial. Ali não são definidos normativos para os procedimentos da avaliação das escolas, embora se saliente a obrigatoriedade destes se submeterem a “padrões de qualidade devidamente certificados” (art.º 7). Por outro lado, considerando o exposto no Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, todo o processo de autoavaliação é indispensável para conseguir “promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais”. Neste complexo, emaranhado, sempre incompleto processo participam todos os agentes educativos internos e externos à Escola, que de alguma forma interagem e influenciam o seu desenvolvimento. Por isso é “necessário assegurar não apenas os direitos de participação dos agentes do processo educativo, designadamente do pessoal docente, mas também a efetiva capacidade de intervenção de todos os que mantêm um interesse legítimo na atividade e na vida de cada escola”, entre os quais se deve dar especial voz aos alunos, aos não docente e aos encarregados de educação. Considerando o estabelecido no Contrato Coletivo de Trabalho, que rege a atuação de estabelecimentos de ensino como o do Colégio Diocesano de Nossa Senhora da Apresentação (CDNSA), com Contratos de Cooperação com o Estado, bem como as orientações sobre avaliação que têm sido emanadas nos últimos anos pelo Ministério de Educação, entendemos que a autoavaliação deve ser um instrumento indispensável à promoção da qualidade educativa da escola, que deve pautar-se por uma gestão global da qualidade. Sublinhe-se, finalmente, que a qualidade não deve ser entendida como um fim em si mesmo, senão um meio de caminhar para a melhoria contínua e para práticas de excelência. (do "Relatório de Autoavaliação 2023-2024").

Autoavaliação 2024-2025
aceda aqui às informações mais detalhadas relativas ao processo de autoavaliação do ano letivo 2024-2025
(relatórios, questionários de satisfação, resultados académicos - internos e externos, análise dos eixos estratégicos do Projeto Educativo, plano de atividades, processos de melhoria, propostas para 2025-2026)